CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO PARA EVENTO
Para os fins do art. 46, do CDC, fica o consumidor cientificado que, antes de efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço correspondente ao(s) ingressos(s) do(s) evento(s) escolhido(s), deverá ler, com atenção, todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais integram o contrato ora firmado com a FCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. (“FCA”), obrigando as partes para todos os fins de direito.
Antes de efetuar qualquer pagamento, tome esclarecimentos, junto à FCA, a respeito de possíveis dúvidas, seja pessoalmente, em qualquer dos nossos pontos de venda, pelo WhatsApp (71) 93300-6503, ou pelo correio eletrônico atendimento@2gb.com.br.
1. A FCA é a empresa autorizada a produzir e comercializar as camisas/ ingressos de acesso ao evento CAMAROTE BRAHMA, a ser realizado no Circuito “Dodô” (Barra Ondina), no período de 04/02/2027 a 09/02/2027, na estrutura provisória a ser montada no espaço localizado na parte frontal (estacionamento) do prédio situado à Avenida Presidente Vargas, nº. 1464, Ondina, Salvador, Bahia, aqui referido como (“EVENTO”).
2. O EVENTO será destinado a espectadores do carnaval, os quais terão direito de acesso através da aquisição de ingressos/camisas comercializadas com esta finalidade, para cada dia de funcionamento do EVENTO, aqui referidos como (“INGRESSOS”).
3. Para cada INGRESSO adquirido serão disponibilizados uma camisa e um cartão de acesso (ambos de uso obrigatório) de acesso ao respectivo dia de realização do EVENTO, assegurando ao portador os serviços “All Inclusive” (água, refrigerante, cerveja, Vodca e Whisky e alimentação), sem custo adicional, limitado ao período diário de funcionamento do EVENTO (v. cláusula 4 infra).
3.1. Os demais serviços oferecidos durante o EVENTO, ficam sujeitos a disponibilidade e horários a serem estabelecidos no dia e local do EVENTO.
4. O EVENTO estará aberto para acesso dos clientes a partir das 19h mantendo o seu funcionamento até as 5h do dia seguinte.
5. Ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, o consumidor estará comprometendo-se a cumprir integralmente o disposto nas presentes condições contratuais de venda, manifestando, assim, o seu inteiro conhecimento e concordância com todo o teor do presente contrato.
6. Sobre a customização, o uso do abadá é imprescindível para a entrada no evento, assim como o nome do Camarote Brahma e dos patrocinadores não podem ser retirados da camisa, ficando cientificado de que não será permitida a sua permanência dentro do EVENTO se não es ver trajando a camisa e portando o cartão de acesso do dia correspondente. A permanência do cliente no EVENTO só será permitida com a utilização conjunta da camisa e do cartão de acesso.
7. Na camisa, a ser entregue ao consumidor, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de anunciantes contratados pela FCA, com o que concorda o Consumidor.
8. Nos casos em que o consumidor for menor de idade, este deverá informar a sua condição no ato de retirada da camisa, apresentando documento oficial de identidade, oportunidade em que receberá camisa e cartão de acesso específico, conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e Portaria n. 001/2012 da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador/BA, já que a sua imagem não pode ser associada a bebidas alcoólicas.
8.1. A retirada da camisa e do cartão de acesso destinados a menores de idade será realizada conjuntamente com o responsável legal e os demais itens da compra, no mesmo local, data e horário previamente divulgados pela FCA, observada a apresentação da documentação exigida.
8.2. A camisa destinada a menores de idade será confeccionada em cor diferenciada, com finalidade exclusiva de sinalização e identificação interna, em cumprimento às normas legais aplicáveis, não implicando qualquer distinção quanto ao acesso ao EVENTO, ressalvadas as restrições legais relativas ao consumo de bebidas alcoólicas.
8.3. Não será permitida a presença de menores no EVENTO sem a respectiva identificação, trajando camisa e portando o cartão de acesso específicos, bem como é obrigatório que estejam acompanhados pelos pais ou responsável legal, formalmente indicado. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores durante o evento. O menor que for flagrado consumindo bebida alcoólica no Camarote será imediatamente retirado do EVENTO, sem direito de retorno. Esclarecemos ainda que oferecer bebida ou facilitar o consumo por menores é crime, conforme art. 243 do ECA.
9. O consumidor, nos termos estabelecidos pelas leis de nº 10.406/2002, 9.610/1998 e 13.709/2018, através do presente, decide pactuar a cessão de direito de uso da sua imagem e voz, em favor da FCA, a titulo gratuito e voluntário, referente aos registros fotográficos, capturas de imagem e vídeo, realizados pela FCA e seus representantes, durante o EVENTO, em caráter definitivo, salvaguardados os padrões de Ética e Moralidade, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira.
9.1. O uso da imagem e voz se destinará a veiculação, transmissão e compartilhamento em redes sociais, matérias jornalísticas, materiais institucionais da FCA e parceiras, incluindo vídeos, fotos, áudio, para fins de marketing e vendas, a qualquer tempo ou território, sem qualquer restrição.
9.2. A cessão é outorgada por tempo indeterminado, podendo ser rescindida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, em ato unilateral de notificação, datada e assinada pela parte que desejar a rescisão, dirigida à parte contrária, que deverá formalizar o seu recebimento.
10. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento, ou seja, por meios eletrônicos, estão sujeitos à confirmação, que o consumidor se obriga a obter junto à FCA em até 72 (setenta e duas) horas após a emissão do respectivo pedido. A compra somente será válida após a confirmação obtida.
11. Os pagamentos deverão ser efetuados unicamente na sede da FCA ou nos bancos indicados no(s) boleto(s) bancário(s) por esta emitido(s). A FCA não se responsabilizará por pagamentos efetuados a terceiros.
12. O atraso no pagamento das parcelas do preço implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), atualização monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora de 3% (três por cento) ao mês, equivalentes a 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até a data do efetivo pagamento.
13. O atraso no pagamento, de qualquer das parcelas do preço, superior a 60 (sessenta) dias autorizará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da FCA, da quantia equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total pago, a titulo de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra, se for o caso.
14. O pagamento do valor correspondente à devolução será realizado pela FCA mediante a solicitação a ser enviada pelo cliente através do e-mail atendimento@2gb.com.br, WhatsApp (71)93300-6503, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do EVENTO, devendo este, ainda, providenciar a entrega de todos os comprovantes originais de pagamento da compra na sede da FCA.
15. A desistência, pelo consumidor, somente poderá ocorrer, sem ônus para este, quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento (por meios eletrônicos), dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, e desde que ainda não tenha ocorrido o EVENTO e que não tenha(m) sido retirada(s) a(s) camisa e o(s) ingresso(s) de acesso por ele adquirido(s).
16. As partes, desde já, convencionam que, na hipótese de o Carnaval de 2027 vir a ser suspenso, adiado ou cancelado em face pandemia, calamidade pública e ou de eventuais restrições legais para a sua realização, será cumprida a política de cancelamento de compras determinada na legislação vigente, ficando o Consumidor, desde já informado sobre as normas para troca, devolução e ou prorrogação a serem observadas na hipótese de cancelamento do EVENTO.
16.1. Considerando os termos da legislação atualmente vigente (Lei Federal n. 14.046 de 24/08/2020), a política de cancelamento a ser observada na hipótese da cláusula 15, durante a sua vigência, será a seguinte:
I – será assegurado ao consumidor o direito à remarcação, sem custo adicional, do seu ingresso de acesso para a nova data de realização do EVENTO, observado o(s) mesmo(s) dia(s) adquirido(s);
II – alternativamente, poderá ser disponibilizado ao consumidor o crédito decorrente da compra para uso ou abatimento na nova compra de outros eventos realizados pela FCA, sem qualquer custo adicional para o mesmo, que deverá ser utilizado no prazo de até no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento das restrições;
III – não sendo possível oferecer ao Consumidor uma das alternativas previstas nos incisos I e II, o valor da compra lhe será ressarcido integralmente no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado das restrições.
16.2. Independentemente do disposto na cláusula 15 supra, nos termos desta cláusula 16, ao consumidor que não desejar a remarcação ou utilização do crédito, deverá ser aplicado o quanto ali disposto.
16.3. Havendo alteração na legislação que modifique as condições previstas na cláusula 15, será aplicada a nova lei, em substituição ao quanto ali disposto.
17. Ressalvada a hipótese de direito de arrependimento prevista na cláusula 15, o cancelamento da compra por inicia va do consumidor observará as seguintes condições:
17.1. Se a desistência for formalizada até 05/01/2027, ou seja, 30 (trinta) dias corridos antes da data de início oficial do Carnaval, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra;
17.2. Decorrido o prazo previsto na cláusula 17.1, ou seja, a menos de 30 (trinta) dias do início do Carnaval, não será admi do o cancelamento da compra.
18. Observada as disposições da cláusula 17 supra, não será admitida desistência após o prazo ali estabelecido, nem mesmo após a retirada da(s) camisa(s) e do(s) ingresso(s) de acesso.
19. Nas hipóteses de desistência previstas na cláusula 17, o cliente deverá formalizá-la, por escrito, com o preenchimento do(s) termo(s) de cancelamento de compra(s), assinado pelo GOV, enviado por mensagem, através do WhatsApp (71)93300-6503.
20. Na hipótese de desistência formalizada em consonância com a cláusula 17, além da multa compensatória, serão também deduzidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra, a exemplo de ingressos adicionais para festas, CD´s, camisetas, souvenirs etc.
21. A FCA não aceitará, em nenhuma hipótese, desistência quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles que ofertem beneficios adicionais ao cliente, a exemplo das compras feitas com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras, quando for o caso.
22. Nas compras feitas através de cartão de crédito, a FCA poderá proceder à devolução do valor pago, após as deduções, mediante estorno (parcial ou total) da compra junto à respectiva administradora, quando esta assim o consentir.
23. A(s) camisa(s) e o(s) ingresso(s) de acesso serão entregues na semana de realização do EVENTO, na cidade de Salvador, Bahia, em local a ser divulgado previamente.
24. A partir da efetiva retirada da(s) camisa(s) e do(s) ingresso(s) de acesso, cessará qualquer responsabilidade da FCA quanto à guarda, extravio, perda, dano ou utilização indevida dos referidos itens, passando tais riscos a serem integralmente assumidos pelo consumidor.
25. A retirada da(s) camisas(s) e do(s) ingressos de acesso deverá ocorrer exclusivamente no local, data e horários previamente informados pela FCA, mediante assinatura do respectivo Termo de Recebimento e apresentação dos documentos abaixo indicados:
25.1. Retirada pelo titular da compra:
a) Comprovante de quitação da compra (documento disponível na Área do Cliente);
b) Documento oficial de identificação válido com foto do titular da compra;
c) Cópia do cartão de crédito utilizado na compra, com visualização apenas dos 4 (quatro) primeiros e 4 (quatro) últimos dígitos, ou cópia da fatura que conste a referida compra.
25.2. Retirada por terceiro:
a) Comprovante de quitação da compra (documento disponível na Área do Cliente);
b) Cópia do documento oficial de identificação válido do titular da compra;
c) Procuração emitida pelo titular da compra autorizando expressamente a retirada por terceiro, com assinatura eletrônica validada via GOV.BR ou firma reconhecida;
d) Documento oficial de identificação válido de quem realizará a retirada;
e) Cópia do cartão de crédito utilizado na compra, com visualização apenas dos 4 (quatro) primeiros e 4 (quatro) últimos dígitos, ou cópia da fatura que conste a referida compra.
25.3. Compra realizada com cartão de crédito de terceiro:
a) Comprovante de quitação da compra (documento disponível na Área do Cliente);
b) Termo de Reconhecimento de Débito assinado eletronicamente pelo tular do cartão, mediante validação via GOV.BR;
c) Cópia do cartão de crédito utilizado na compra, com visualização apenas dos 4 (quatro) primeiros e 4 (quatro) últimos dígitos, ou cópia da fatura que conste a compra;
d) Cópia do documento oficial de identificação válido do titular do cartão.
25.4. Destaque-se que as cópias acima mencionadas serão armazenadas em conformidade com os padrões de segurança de dados PCI DSS e serão descartados quando desprovidos de base legal para o seu armazenamento.
26. O documento oficial de identificação pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente.
27. A retirada da(s) camisa(s) e do(s) ingresso(s) de acesso através de procurador somente será admitida mediante a entrega do instrumento de procuração, com firma reconhecida em Cartório e da cópia do RG do titular da compra, além do(s) comprovante(s) de pagamento original(is), sendo vedado o substabelecimento de poderes do procurador para terceiros. Não será admitida a retirada por procurador nas compras definidas na cláusula 34 deste Contrato.
28. Não haverá entrega de camisa(s) e ingresso(s) de acesso no local de realização do EVENTO.
29. Em razão de eventuais alterações que possam ocorrer na programação do EVENTO, o cliente deverá confirmar, na data prevista para a sua realização, os horários de início e encerramento através do site www.camarotebrahmasalvador.com.br.
30. Se, por motivo de caso fortuito ou de força maior, não puder ser realizado o EVENTO ou o funcionamento do Camarote na data escolhida, fica estabelecido que nova(s) data(s) será(ão) designada(s) para a realização. Caso isto não seja possível, o consumidor poderá realizar a troca do ingresso por outra data de sua preferência.
31. Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para apresentar-se durante o EVENTO não puder comparecer, fica ajustado que o a FCA providenciará a sua substituição por outro artista de expressão artistica semelhante. Caso isto não seja possível, o consumidor poderá alterar a data de ingresso no camarote.
32. O preço da camisa/ ingresso de acesso ao EVENTO será o da data da compra. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumentos, não será cobrado o acréscimo.
33. O presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
34. Nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do carnaval, as compras realizadas através da página eletrônica na internet, por meio de cartão de crédito, somente poderão ser efetuadas em nome do próprio tular do cartão de crédito respectivo.
35. Nas compras realizadas pela forma e no período indicados na cláusula 34, o cliente deverá comparecer, pessoalmente, para retirar o(s) ingresso(s) e camisa(s) de acesso, não podendo se fazer substituir por procurador ou terceiro. Para retirar os produtos, o cliente deverá apresentar o cartão de crédito utilizado na compra e assinar um termo de confirmação do reconhecimento da operação.
36. O acesso ao EVENTO se dará por meio de leitura de Biometria facial, cujo cadastro será realizado no momento de retirada das camisas.
36.1. Através desta, o consumidor autoriza a coleta e o uso da biometria facial, para fins de identificação e segurança, bem como o compartilhamento dos referidos dados pessoais sensíveis com a empresa especializada, gestora de software de leitura de Biometria Facial, que promoverá o tratamento destes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades: autenticação de identidade, controle de acesso ao local e prevenção de fraudes.
37. DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS:
A FCA declara que promoverá o tratamento de dados pessoais a que ver acesso, por força do presente contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores, autorizando desde já o seu compartilhamento com prestadores de serviços contratados pela FCA, os quais foram devidamente capacitados para assegurar a proteção dos dados pessoais dos consumidores, contra uso indevido ou não autorizado.
A FCA declara que após o término da vigência do Contrato ou da relação comercial, ora estabelecida, eliminará de seus registros todos os dados pessoais que não possuir base legal para manter e evidenciar referida eliminação.
( ) Sim, o Consumidor autoriza expressamente a FCA a proceder ao tratamento de todos os seus dados e informações pessoais fornecidos quando da celebração do presente contrato e ao longo de sua vigência, o que abrange não apenas a prática de todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e ou regulatórias dele decorrentes, inclusive para gerenciamento e controle do acesso ao EVENTO, comunicações relacionadas ao EVENTO, pesquisas de satisfação, mas, também aqueles realizados para fins de estudos, pesquisas e ou envio de publicidade, podendo, todavia, solicitar retificação, acesso, portabilidade ou revogar o consenti mento, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa a ser entregue à FCA, mediante protocolo ou aviso de recebimento.
( ) Não, o Consumidor não autoriza a FCA a proceder ao tratamento de todos os seus dados e informações pessoais fornecidos quando da celebração do presente contrato e ao longo de sua vigência, para fins de estudos, pesquisas e ou envio de publicidade, ficando, todavia, assegurado à FCA o direito de fazê-lo no que se refere aos atos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e ou regulatórias dele decorrentes, e nas demais hipóteses autorizadas na Lei 13.709/2018.
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CNPJ: 10.556.138/0001-25
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Localizado no coração pulsante do carnaval baiano, o Camarote Brahma Salvador oferece uma vista privilegiada para os Principais blocos e artistas que animam o Carnaval de Salvador. Celebramos a diversidade musical e a energia, um verdadeiro palco de memórias incríveis.
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