CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO PARA EVENTO
Para os fins do art. 46, do CDC, fica o consumidor cientificado que, antes de efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço correspondente ao (s) ingressos (s) do evento (s) escolhido (s), deverá ler, com atenção, todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais integram o contrato ora firmado com a FCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. (“FCA”), obrigando as partes para todos os fins de direito. Antes de efetuar qualquer pagamento, tome esclarecimentos, junto à FCA, a respeito de possíveis dúvidas, seja pessoalmente, em qualquer dos nossos pontos de venda, pelo WhatsApp (71) 99931-9212, ou pelo correio eletrônico contato@2gb.com.br.
1. A FCA é a empresa autorizada a produzir e comercializar as camisas / ingressos de acesso ao evento CAMAROTE BRAHMA, a ser realizado no Circuito “Dodô” (Barra Ondina), no período de 27/02/2025 a 04/03/2025, na estrutura provisória a ser montada no espaço localizado na parte frontal (estacionamento) do prédio situado à Avenida Presidente Vargas, nº. 1464, Ondina, Salvador, Bahia, aqui referido como (“EVENTO”).
2. O EVENTO será destinado a espectadores do carnaval, os quais terão direito de acesso através da aquisição de ingressos / camisas comercializadas com esta finalidade, para cada dia de funcionamento do EVENTO, aqui referidos como (“INGRESSOS”).
3. Para cada INGRESSO adquirido serão disponibilizados uma camisa e um cartão de acesso ambos de uso obrigatório) de acesso ao respectivo dia de realização do EVENTO, assegurando ao portador os serviços “All Inclusive” (água, refrigerante, cerveja, Vodca e Whisky e alimentação), sem custo adicional, limitado ao período diário de funcionamento do EVENTO (v. cláusula 4 infra).
3.1 Poderão ser oferecidos serviços adicionais durante o EVENTO, os quais ficam sujeitos a disponibilidade e horários reduzidos, cujas informações serão divulgadas em regulamento, próximo ao EVENTO através de suas redes sociais e canais de comunicação.
4 . O EVENTO estará aberto para acesso dos clientes a partir das 19h mantendo o seu funcionamento até as 04h30 do dia seguinte.
5. Ao efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, o consumidor estará comprometendo-se a cumprir integralmente o disposto nas presentes condições contratuais de venda, manifestando, assim, o seu inteiro conhecimento e concordância com todo o teor do presente contrato.
6. O consumidor não poderá recortar a camisa de acesso, nem, muito menos, suprimir a marca ou selo de segurança nela constante, ficando cientificado de que não será permitida a sua permanência dentro do EVENTO se não estiver trajando a camisa e portando o cartão de acesso do dia correspondente. A permanência do cliente no EVENTO só será permitida com a utilização conjunta da camisa e do cartão de acesso.
7. Na camisa, a ser entregue ao consumidor, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de anunciantes contratados pela FCA, com o que concorda o Consumidor.
8. Nos casos em que o consumidor for menor de idade, este deverá informar a sua condição no ato de retirada da camisa, apresentando documento oficial de identidade, oportunidade em que receberá camisa e cartão de acesso específico, conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e Portaria n. 001/2012 da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador/BA, já que a sua imagem não pode ser associada a bebidas alcoólicas.
8.1 Não será permitida a presença de menores no EVENTO sem a respectiva identificação, trajando camisa e portando o cartão de acesso específicos, bem como é obrigatório que estejam acompanhados pelos pais ou responsável legal, formalmente indicado. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores durante o evento. O menor que for flagrado consumindo bebida alcoólica no Camarote será imediatamente retirado do EVENTO, sem direito de retorno. Esclarecemos ainda que oferecer bebida ou facilitar o consumo por menores é crime, conforme art. 243 do ECA.
9. O consumidor, nos termos estabelecidos pelas leis de nº 10.406/2002, 9.610/1998 e 13.709/2018, através do presente, decide pactuar a cessão de direito de uso da sua imagem e voz, em favor da FCA, a título gratuito e voluntário, referente aos registros fotográficos, capturas de imagem e vídeo, realizados pela FCA e seus representantes, durante o EVENTO, em caráter definitivo, salvaguardados os padrões de Ética e Moralidade, bem como, respeitados os dispositivos vigentes na legislação brasileira.
9.1 O uso da imagem e voz se destinará a veiculação, transmissão e compartilhamento em redes sociais, matérias jornalísticas, materiais institucionais da FCA e parceiras, incluindo vídeos, fotos, áudio, para fins de marketing e vendas, a qualquer tempo ou território, sem qualquer restrição.
9.2 A cessão é outorgada por tempo indeterminado, podendo ser rescindida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, em ato unilateral de notificação, datada e assinada pela parte que desejar a rescisão, dirigida à parte contrária, que deverá formalizar o seu recebimento.
10. Os pedidos de compras efetuados fora do estabelecimento, ou seja, por meios eletrônicos, estão sujeitos à confirmação, que o consumidor se obriga a obter junto à FCA em até 72 horas após a emissão do respectivo pedido. A compra somente será válida após a confirmação obtida.
11. Os pagamentos deverão ser efetuados unicamente na sede da FCA ou nos bancos indicados no (s) boleto (s) bancário (s) por esta emitido (s). A FCA não se responsabilizará por pagamentos efetuados a terceiros.
12. O atraso no pagamento das parcelas do preço implicará na incidência de multa (2%), atualização monetária (IGPM-FGV) e juros de mora (0,03% a ao dia).
13. O atraso no pagamento, de qualquer das parcelas do preço, superior a 60 (sessenta) dias autorizará a rescisão, de pleno direito, do contrato, com o cancelamento da compra e a perda, em favor da FCA, da quantia equivalente a 20% sobre o valor total pago, a título de multa compensatória tendo em vista despesas administrativas. Neste caso, além da multa, serão abatidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra, se for o caso.
14. O pagamento do valor correspondente à devolução será realizado pela FCA mediante a solicitação a ser enviada pelo cliente através do e-mail contato@2gb.com.br, WhatsApp (71) 99931-3212 ou entregue em uma de suas lojas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da realização do Evento, devendo este, ainda, providenciar a entrega de todos comprovantes originais de pagamento da compra na sede da FCA.
15. A desistência, pelo consumidor, somente poderá ocorrer, sem ônus para este, quando a compra houver sido efetuada fora do estabelecimento (por meios eletrônicos), dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, e desde que ainda não tenha ocorrido o EVENTO e que não tenha(m) sido retirada(s) a (s) camisa e o (s) ingresso (s) de acesso por ele adquirido (s).
16. As partes, desde já, convencionam que, na hipótese de o carnaval de 2024 vir a ser suspenso, adiado ou cancelado em face pandemia, calamidade pública e ou de eventuais restrições legais para a sua realização, será cumprida a política de cancelamento de compras determinada na legislação vigente, ficando o Consumidor, desde já informado sobre as normas para troca, devolução e ou prorrogação a serem observadas na hipótese de cancelamento do EVENTO.
16.1. Considerando os termos da legislação atualmente vigente (Lei Federal n. 14.046 de 24/08/2020), a política de cancelamento a ser observada na hipótese da cláusula 15, durante a sua vigência, será a seguinte: I – será assegurado ao consumidor o direito à remarcação, sem custo adicional, do seu ingresso de acesso para a nova data de realização do EVENTO, observado o (s) mesmo (s) dia (s) adquirido (s); II – alternativamente, poderá ser disponibilizado ao consumidor o crédito decorrente da compra para uso ou abatimento na nova compra de outros eventos realizados pela FCA, sem qualquer custo adicional para o mesmo, que deverá ser utilizado no prazo de até no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento das restrições; III – não sendo possível oferecer ao Consumidor uma das alternativas previstas nos incisos I e II, o valor da compra lhe será ressarcido integralmente no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data de encerramento do estado das restrições.
16.2. Independentemente do disposto na cláusula 15 supra, nos termos da cláusula 16 abaixo, ao consumidor que não desejar a remarcação ou utilização do crédito, deverá ser aplicado o quanto ali disposto.
16.3. Havendo alteração na legislação que modifique as condições previstas na cláusula 15, será aplicada a nova lei, em substituição ao quanto ali disposto.
17. Salvo na hipótese prevista na cláusula 14, a desistência, pelo consumidor, acarretará na perda, em favor da FCA, da multa compensatória (despesas administrativas) adiante estipulada:
17.1 - Se a desistência for formalizada até o 27/09/2024 a multa será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da compra;
17.2 - Se a desistência for formalizada no período de 28/09/2024 a 18/10/2024, a multa será de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor total da compra;
17.3 - Se a desistência for formalizada no período de 19/10/2024 a 08/01/2025, a multa será de 60% (sessenta por cento).
17.4 - Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora após o dia 27/01/2025 (ou seja, com inobservância do prazo de 30 dias anteriores à data de início do evento), a multa contratual aplicável será de 80% (oitenta por cento) do valor total da compra.
18. Não poderá haver desistência a partir da data prevista para a realização do EVENTO, ou mesmo, antes desta data, se o cliente já houver retirado a camisa e o ingresso de acesso.
19. Nas hipóteses de desistência previstas no item 16, o cliente deverá formalizá-la, por escrito, através de carta enviada através do e-mail contato@2gb.com.br, mensagem enviada através do WhatsApp (71) 99931-3212 ou entregue, mediante protocolo, na sede da FCA, devendo, ainda, proceder á entrega do(s) comprovante(s) original (is) de pagamento da compra.
20. Na hipótese de desistência formalizada em consonância com a cláusula 16, além da multa compensatória, serão também deduzidos os valores correspondentes a eventuais brindes promocionais recebidos por ocasião da compra, a exemplo de ingressos adicionais para festas, CD´s, camisetas, souvenirs, etc.
21. A FCA não aceitará, em nenhuma hipótese, desistência quando a compra se tratar de pacotes promocionais, assim compreendidos aqueles que ofertem benefícios adicionais ao cliente, a exemplo das compras feitas com a bonificação em programas de fidelidade, milhagem e outras, quando for o caso.
22. Nas compras feitas através de cartão de crédito, a FCA poderá proceder à devolução do valor pago, após as deduções (alíneas “a”, “b”, “c” ou “d”, da cláusula 16, conforme o caso), mediante estorno (parcial ou total) da compra junto à respectiva administradora, quando esta assim o consentir.
23. O consumidor deverá comunicar imediatamente a ocorrência de extravio, perda ou roubo do(s) comprovante(s) de pagamento à FCA.
24. A (s) camisa (s) e o (s) ingresso (s) de acesso serão entregues na semana de realização do EVENTO, na cidade de Salvador, Bahia, exclusivamente no local, data e horários a serem confirmados oportunamente pelo cliente junto à FCA.
25. É imprescindível o comparecimento pessoal do titular da compra e a entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original (is), bem como a apresentação de documento oficial de identificação pessoal com fotografia, podendo ser: RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira de identidade profissional expedida por Conselho de Classe (original e xerox), cartão de crédito utilizado na compra (original e cópia com a anonimização dos últimos números e do código de segurança do cartão). No caso da compra utilizando-se de cartão de terceiros, dever ser entregue a cópia autenticada de documento de identidade do titular da compra e autorização de débito, com firma reconhecida pelo titular da compra, autorizando a compra no seu cartão.
25.1 Destaque-se que as cópias acima mencionadas serão armazenadas em conformidade com os padrões de segurança de dados PCI DSS e serão descartados quando desprovidos de base legal para o seu armazenamento.
26. O documento oficial de identificação pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente.
27. A retirada da (s) camisa (s) e do (s) ingresso (s) de acesso através de procurador somente será admitida mediante a entrega do instrumento de procuração, com firma reconhecida em Cartório e da cópia do RG do titular da compra, além do(s) comprovante(s) de pagamento original (is), sendo vedado o substabelecimento de poderes do procurador para terceiros. Não será admitida a retirada por procurador nas compras definidas na cláusula 34 deste Contrato.
28. Não haverá entrega de camisa (s) e (s) ingresso (s) de acesso no local de realização do EVENTO.
29. Em razão de eventuais alterações que possam ocorrer na programação do EVENTO, o cliente deverá confirmar, na data prevista para a sua realização, os horários de início e encerramento através do site www.camarotebrahmasalvador.com.br.
30. Se, por motivo de caso fortuito ou de força maior, não puder ser realizado o EVENTO ou o funcionamento do Camarote na data escolhida, fica estabelecido que nova(s) data(s) será (ão) designada(s) para a realização. Caso isto não seja possível, o consumidor poderá realizar a troca do ingresso por outra data de sua preferência.
31. Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para apresentar-se durante o EVENTO não puder comparecer, fica ajustado que o a FCA providenciará a sua substituição por outro artista de expressão artística semelhante. Caso isto não seja possível, o consumidor poderá alterar a data de ingresso no camarote.
32. O preço da camisa/ ingresso de acesso ao EVENTO será o da data da compra. Eventuais reduções de preços não ensejarão reembolso da diferença, assim como na hipótese de aumentos, não será cobrado o acréscimo.
33. O presente negócio jurídico é pessoal e intransferível.
34. Nos 60 (sessenta) dias anteriores à data de início do carnaval, as compras realizadas através da página eletrônica na internet, por meio de cartão de crédito, somente poderão ser efetuadas em nome do próprio titular do cartão de crédito respectivo.
35. Nas compras realizadas pela forma e no período indicados na cláusula 35, o cliente deverá comparecer, pessoalmente, para retirar o (s) ingresso (s) e camisa(s) de acesso, não podendo se fazer substituir por procurador ou terceiro. Para retirar os produtos, o cliente deverá apresentar o cartão de crédito utilizado na compra e assinar um termo de confirmação do reconhecimento da operação.
36. O acesso ao EVENTO se dará por meio de leitura de Biometria facial, cujo cadastro será realizada no momento de retirada das camisas.
36.1 Através desta, o consumidor autoriza a coleta e o uso da biometria facial, para fins de identificação e segurança, bem como o compartilhamento dos referidos dados pessoais sensíveis com a empresa especializada, gestora de software de leitura de Biometria Facial, que promoverá o tratamento destes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades: autenticação de identidade, controle de acesso ao local e prevenção de fraudes.
37. DA AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS:
A FCA declara que promoverá o tratamento de dados pessoais a que tiver acesso, por força do presente contrato, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores, autorizando desde já o seu compartilhamento com prestadores de serviços contratados pela FCA, os quais foram devidamente capacitados para assegurar a proteção dos dados pessoais dos consumidores, contra uso indevido ou não autorizado.
A FCA declara que após o término da vigência do Contrato ou da relação comercial, ora estabelecida, eliminará de seus registros todos os dados pessoais que não possuir base legal para manter e evidenciar referida eliminação.
( ) Sim, o Consumidor autoriza expressamente a FCA a proceder ao tratamento de todos os seus dados e informações pessoais fornecidos quando da celebração do presente contrato e ao longo de sua vigência, o que abrange não apenas a prática de todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e ou regulatórias dele decorrentes, inclusive para gerenciamento e controle do acesso ao EVENTO, comunicações relacionadas ao EVENTO, pesquisas de satisfação, mas, também aqueles realizados para fins de estudos, pesquisas e ou envio de publicidade, podendo, todavia, solicitar retificação, acesso, portabilidade ou revogar o consentimento, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa a ser entregue à FCA, mediante protocolo ou aviso de recebimento.
( ) Não, o Consumidor não autoriza a FCA a proceder ao tratamento de todos os seus dados e informações pessoais fornecidos quando da celebração do presente contrato e ao longo de sua vigência, para fins de estudos, pesquisas e ou envio de publicidade, ficando, todavia, assegurado à FCA o direito de fazê-lo no que se refere aos atos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais, legais e ou regulatórias dele decorrentes, e nas demais hipóteses autorizada na Lei 13.709/2018 .
38. As normas acima transcritas integram o Contrato de Vendas ora firmado entre o cliente e a FCA.
( ) Li e compreendi o disposto nas cláusulas do Contrato de Aquisição de Ingresso para Evento acima e concordo integralmente com todas as condições ali transcritas, razão pela qual subscrevo o seu teor, assinalando neste campo, exarando o meu de acordo.
( ) NÃO concordo com o disposto nas cláusulas do Contrato de Aquisição de Ingresso para Evento acima, razão pela qual deixo de subscrever o seu teor, ao assinalar neste campo específico.
FCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ: 10.556.138/0001-25
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FCA Produções Artisticas Ltda.
CNPJ 10.556.138/0001-25